
ESTÁ A PENSAR VENDER A SUA CASA, E NÃO SABE QUE DOCUMENTOS VAI NECESSITAR QUANDO CONCRETIZAR O NEGÓCIO?
Deixamos-lhe abaixo todos os documentos necessários para o processo de venda de casa, recomendamos que reúna todos os documentos antes de colocar a casa à venda.
Alguns destes documentos só serão necessários aquando da realização da escritura de venda do imóvel, contudo recomendamos ter desde o início toda a documentação disponível, de forma a dar todas as garantias ao comprador da situação do seu imóvel, para a qualquer momento puder concretizar negócio e iniciar a instrução da escritura de compra e venda do imóvel.
1 – IDENTIFICAÇÃO DOS VENDEDORES
Fotocópias de Bilhete de Identidade e Cartões de Contribuinte dos vendedores.
Nota: Caso o vendedor seja pessoa colectiva será também necessário informação relativa à empresa. Esta informação pode ser obtida através de cópia de Certidão de Registo Comercial da empresa.
Finalidade: Verificação de Identidade.
2 – CERTIDÃO PERMANENTE DE REGISTO PREDIAL
Entidade Emissora: Conservatória do Registo Predial da área onde se localiza o imóvel ou fracção. O seu prazo de validade é de seis meses.
Finalidade: Verificação do verdadeiro proprietário do imóvel e de eventuais ónus ou encargos (penhoras, hipotecas ou quaisquer usufrutos a favor de terceiros).
3 – CADERNETA PREDIAL
Fotocópia simples da Caderneta Predial actualizada ou ainda certidão de teor da inscrição.
Entidade Emissora: Repartição de Finanças da área onde se localiza o imóvel/ portal das finanças on-line. Prazo de validade é de um ano.
Finalidade: Verificação da situação relativa ao IMI-Imposto Sobre Imóveis.
4 – LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
Alvará de Licença de Utilização, também designada por Licença de Habitabilidade.
Nota: Também é válida a escritura pública da transmissão efectuada anteriormente em que seja referido que tal licença foi exibida.
Alvará de Licença de Construção no caso do imóvel estar ainda em processo de construção.
Entidade Emissora: Câmara Municipal
Finalidade: Verificar a legalidade de construção do imóvel.
5 – ESCRITURA
Fotocópia da anterior escritura.
Entidade Emissora: Cartório Notarial onde a escritura se realizou.
Finalidade: Verificação das condições da anterior transacção.
6 – PLANTAS
Planta do imóvel – incluindo, se for o caso, arrecadações, garagens ou anexos.
Planta de localização.
Entidade Emissora: Empresa construtora; Câmara Municipal.
Finalidade: Verificar com mais rigor as áreas do imóvel; Fornecer informação detalhada ao cliente comprador.
7 – CERTIFICADO ENERGÉTICO
Certificado energético do imóvel (excepto para terrenos).
Entidade Emissora: Perito Qualificado pela sua ordem para Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios.
Finalidade: Verificar classe energética do imóvel.
8 – FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO (FTH), (OBRIGATÓRIO PARA IMÓVEIS POSTERIORES A MARÇO DE 2004).
Entidade Emissora: É obrigação do Promotor Imobiliário a elaboração da Ficha Técnica da Habitação.
Finalidade: Assegurar características técnicas e funcionais do prédio.
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